sexta-feira, 5 de março de 2021

Decreto Municipal de Santo André sobre o retorno das aulas presenciais.

 DECRETO N° 17.606, DE 04 DE MARÇO DE 2021 Altera o Decreto n° 17568, de 15 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as atividades escolares na Cidade de Santo André. no que se refere ao inicio das aulas presenciais na rede pública de ensino. Paulo Serra, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, considerando o balanço do Plano São Paulo, apresentado pelo Governo do Estado, na data 03 de março de 2021, que reclassificou todo o Estado de São Paulo na Fase Vermelha; considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo n° 8.878/2020, Decreta: Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 17.568, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação - “Art. 3° 0 retorno presencial das atividades escolares para a rede de ensino municipal e estadual, da Cidade de Santo André será de forma gradual, a partir de 22 de março 2021, para os ensinos infantil, fundamental e médio.” Art. 2° A alínea "a" do inciso l, do art. 4° do Decreto n° 17.568, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4°...................................I- .............................................. a) limitada a 35% (trinta e cinco por cento) dos alunos matriculados;” Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 17.596, de 25 de fevereiro de 2021. Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de março de 2021. Paulo Serra - Prefeito Municipal

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